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Anistia, uma revisão

Apresentação

Branco de chumbo, placa de chumbo, embossing e ácido, 58×72 cm, Marcos Kaiser Mori

Foi só depois do vexame de 8 de janeiro que o golpismo de Bolsonaro e seus aliados militares e civis recebeu uma resposta merecida por parte da maioria da sociedade brasileira. O lema da “anistia, nunca mais” conhece, pelo menos por enquanto, ampla aceitação. Este dossiê, concebido antes daquele evento, busca colocar em debate a herança daquela “outra” anistia, aquela promulgada em 1979, ainda durante a ditadura.

Embora tenha sido um passo importante na redemocratização, permitindo que voltassem do exílio muitas lideranças de esquerda, como Miguel Arraes, Leonel Brizola e Luiz Carlos Prestes, aquela lei determinou que, ao contrário de outros países sul-americanos, o Brasil nunca procedesse ao julgamento de quem sequestrou, torturou e matou os opositores do regime militar.

Numa interpretação benigna, tratou-se de um pacto político, destinado a arrefecer as resistências de setores militares ao projeto de abertura. Para outra visão, a lei não passava de uma “autoanistia”, imposta pelo sistema ditatorial como salvaguarda face a punições futuras.

Branco de chumbo, Marcos Kaiser Mori

Desde a infame declaração de voto do então deputado federal Jair Bolsonaro em 2016, dedicando ao um célebre torturador seu apoio ao impeachment de Dilma Rousseff, tornaram-se claros os sinais de que aquele suposto pacto pela democratização havia se rompido. As Forças Armadas jamais fizeram seu mea culpa pela violência histórica que perpetraram contra a democracia; verificava-se, ali, não mais um silêncio envergonhado, nem um apelo a que se esquecessem “erros recíprocos” cometidos em outros tempos. Era a apologia da tortura, a celebração do terror de Estado. A impunidade subia ao palanque; comemorava-se a covardia; os assassinos queriam mais.

O momento é propício para reverter a lei de 1979 e levar a julgamento os responsáveis pelas atrocidades cometidas durante a ditadura. Parte expressiva das Forças Armadas e das demais instituições de segurança brasileiras desconhece a gravidade e o caráter imprescritível dos crimes cometidos contra a democracia e a dignidade da pessoa humana; pior, enaltece-os; pior ainda, dispõe-se a cometê-los novamente.

Os artigos que se seguem, espera Rosa, contribuirão para que se discuta, em seus aspectos jurídicos, políticos e históricos, o que significa uma anistia, o que resultou de 1979, o que falta fazer, e o que pode e deve ser feito para que os herdeiros da ditadura finalmente se submetam às regras da civilização democrática — e ao veredito da Justiça.